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O que fazemos

Icon Engenharia de Segurança do Trabalho

LTCAT

O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), visa atender as exigências da legislação previdenciária – Art. 58 da Lei n°8213/91 com texto dado pela Lei n°9.528 de 10 de dezembro de 1997, e apresenta a existência ou inexistência de aposentadoria especial pelo INSS. Dar sustentabilidade técnica às condições ambientais existentes na empresa e subsidiar o enquadramento de tais atividades no referente ao recolhimento das denominadas Alíquotas Suplementares do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) criadas pelo texto da Lei n° 9.732 de 11 de dezembro de 1998.

A obrigatoriedade da elaboração do LTCAT não está vinculada ao tipo de empresa, segmento ou mesmo quantidade de empregados. O que importa são as atividades desenvolvidas que exponham o trabalhador a agentes agressivos previstos na legislação trabalhista previdenciária, e que gere direito a aposentadoria especial.

A periodicidade do LTCAT não é fixa. O laudo deve ser revisto sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização, conforme a Instrução Normativa INSS/PRES Nº 77, de 21 de janeiro de 2015, artigo 261, incisos 3 e 4 – IN 77.

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PPRA

Programa estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, através da Portaria 3214/78, do Ministério do Trabalho e com base na Norma Regulamentadora NR-09, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), tem como objetivo definir uma metodologia de ações preventivas para garantir a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, diante dos riscos ambientais, presentes nos ambientes de trabalho através dos agentes físicos, químicos e biológicos e conforme suas concentrações ou intensidades aos quais os trabalhadores estão expostos.

De acordo com a Norma Regulamentadora NR-09, estabelecida pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, através da Portaria 3214/78 do Ministério de Trabalho, todos os empregadores e instituições que mantém vinculo empregatício com seus empregados, são obrigados a implementar o PPRA, independentemente do seu segmento, sob pena de multas e até interdições da empresa.

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LAUDO DE INSALUBRIDADE

A Insalubridade esta prevista na Constituição Federal através do seu artigo 7° e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 189 e 190 (além de outros), porém os critérios para caracterização da Insalubridade estão estabelecidos na Portaria 3214/78, do Ministério do Trabalho através da Norma Regulamentadora N°15.

O Laudo de Insalubridade apresenta parecer conclusivo quanto as exposições no ambiente de trabalho de acordo os monitoramentos quantitativos e qualitativos realizados in loco e comparando os resultados com os limites de tolerância estabelecidos pela NR15. O laudo estabelece ainda, se os empregados tem direito ao adicional de insalubridade que varia entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo vigente no país, conforme o agente prejudicial ao qual o trabalhador esta exposto, além de documentar a eliminação ou neutralização do agente de risco, ao qual pode resultar na interrupção do pagamento do adicional.

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LAUDO DE PERICULOSIDADE

O Laudo de Periculosidade é estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, através da Portaria 3214/78, do Ministério do Trabalho e com base na Norma Regulamentadora NR-16. Seu objetivo é levantar dados que possibilitem determinar a existência, ou não, de agentes considerados como periculosos nas atividades e/ou operações das empresas.

As atividades consideradas periculosas incidem em um adicional de 30% sobre o salário bruto do trabalhador e atualmente 6 atividades/operações podem incidir neste adicional: Explosivos, inflamáveis, energia elétrica, motocicletas, segurança patrimonial e radiação ionizante.

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PCMAT

Com base na Norma Regulamentadora NR-18, estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, através da Portaria 3214/78, do Ministério do Trabalho, o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, é um documento gerenciador dos riscos existentes no ambiente de trabalho, da área da construção civil.

Seu objetivo é estabelecer ações preventivas e corretivas para garantia da saúde e integridade física dos empregados, bem como medidas administrativas para operação segura de equipamentos e máquinas no processo da construção.

A elaboração e cumprimento do PCMAT é obrigatório nos estabelecimento de obras com 20 trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da NR 18 e outros aspectos complementares de segurança.

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PGR

Com base na Norma Regulamentadora NR-22, estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, através da Portaria 3214/78, do Ministério do Trabalho, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), é um programa gerencial dos riscos existentes no ambiente de trabalho, que tem como objetivo disciplinar as normas a serem observadas na organização e no ambiente de trabalho.

Estabelece ações preventivas e corretivas para garantia da saúde e integridade física dos empregados, bem como medidas administrativas para operação segura de equipamentos e máquinas no processo de lavra, das atividades de mineração.

O PGR é obrigatório às empresas de mineração subterrâneas e a céu aberto, garimpos, e em organizações ou ambientes que envolvam beneficiamentos e pesquisas minerais, independentemente do número de trabalhadores.

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PCA

Com base na Portaria nº 19, de 09 de abril de 1998, o Programa de Conservação Auditiva (PCA) tem como objetivo a adoção de medidas de controle para a proteção dos trabalhadores expostos a níveis de ruído que possam desenvolver a perda auditiva induzida pelo ruído ocupacional (PAIRO).

Trata-se de um conjunto de medidas coordenadas que previnem a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais. É um processo contínuo e dinâmico de implantação de rotinas nas empresas.

Programa previsto na NR – 9, o PCA visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venha a existir no ambiente do trabalho. É o instrumento de gestão transparente e participativa que pressupõe ações a serem desenvolvidas no âmbito da empresa sob a responsabilidade do empregador.

Obrigatório em todas organizações dos diferentes segmentos, onde exista o risco para a audição dos trabalhadores como: ruído e agentes químicos, radiações ionizantes, vibração, frio e calor que também podem proporcionar perda auditiva.

O PCA envolve a atuação de uma equipe multiprofissional, pois são necessárias medidas de engenharia, medicina, fonoaudiologia, treinamento e administração.

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PPR

Com base na INSTRUÇÃO NORMATIVA da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho - SSST/MTB Nº 1, DE 11 DE ABRIL DE 1994, o Programa de Proteção Respiratória (PPR) é um conjunto de medidas que visa controlar a incidência de doenças ocupacionais associadas à inalação de materiais dispersos no ar e considerados prejudiciais à saúde.

O PPR é mandatório em todas organizações onde os funcionários requeiram uso de respirador, e que tenham exposição a poeiras, fumos, névoas, fumaça, vapores e gases químicos.

O monitoramento ambiental e sua análise crítica indica as medidas de controle necessárias, suficientes para a proteção dos trabalhadores expostos as concentrações de gases, vapores e particulados em suspensão, que possam desenvolver problemas respiratórios.

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Icon Saúde Ocupacional

PCMSO

Programa estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, através da Portaria 3214/78, do Ministério do Trabalho e com base na Norma Regulamentadora NR-07, o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), visa a preservação da saúde dos trabalhadores através de implantação, coordenação e acompanhamento no respectivo programa envolvendo a realização dos exames médicos que detectará ocorrências ou agravamentos de doenças ocupacionais no ambiente de trabalho, bem como proporá ações para a prevenção de doenças ocupacionais.

De acordo com a Norma Regulamentadora NR-07, estabelecida pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, através da Portaria 3214/78 do Ministério de Trabalho, todos os empregadores e instituições que mantém vinculo empregatício com seus empregados, são obrigados a implementar o PCMSO, independentemente do seu segmento, sob pena de multas e até interdições da empresa.

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EXAMES MÉDICOS

A RPSAFE trabalha com uma rede de credenciados na realização de exames médicos e complementares seguindo os requisitos da NR-07 da portaria 3214/78.

Nossos parceiros em Medicina do Trabalho estão preparados para realizar exames médicos admissionais, demissionais, retorno ao trabalho e mudança de função, fornecendo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), dentro dos novos padrões para cumprimento do ESOCIAL.

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Icon Consultoria e Gestão Ambiental

Atividade que tem se consolidado ao longos dos últimos anos em todo o mundo devido ao aumento da conscientização quanto a necessidade da redução dos impactos ambientais e das restrições legais impostas em relação as atividades humanas.

A RPSAFE realiza serviços de consultoria ambiental, objetivando o cumprimento aos requisitos legais, redução dos impactos ambientais, custos relacionados ao consumo de matéria prima, energia, recursos hídricos e destinação de resíduos.

Conheça mais sobre os serviços de consultoria ambiental:
Levantamento de Aspecto e Impacto Ambiental;
CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental;
Programa de Manejo de Produtos Químicos;
Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;
Treinamento de Conscientização Ambiental; Etc...

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Icon Assistência Técnica em Perícias Trabalhistas

Realizamos assistência técnica pericial em processos trabalhistas envolvendo insalubridade, periculosidade, acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

A RPSAFE tem sólida experiência e conhecimento técnico realizando perícias para grandes empresas e em diferentes segmentos.

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Icon Implantação e Manutenção de Sistemas de Gestão Integrada

A RPSAFE é especializada em projetos de desenvolvimento, implantação, manutenção, melhoria, treinamento e auditorias de sistemas de gestão para as normas ISO 9001:2015, ISO 14001:2015 e ISO 45001:2018. Atuamos em diferentes segmentos e com profissionais altamente qualificados para proporcionar projetos sustentáveis e dentro das últimas atualizações técnicas do mercado.

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Icon Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)

Objetivo:
Certificar que durante a vistoria do Corpo de Bombeiros, a edificação possua as condições de segurança contra incêndio. É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico.

O AVCB esta previsto pelo decreto N°56.819/2011 no estado de SP e por diferentes outros decretos estaduais no país.

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Icon SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA)

Objetivo:
Avaliar a conformidade do projeto e instalação do sistema de Pára-Raios do empreendimento, identificando eventuais perigos e oportunidades de melhoria para garantir a integridade da instalação e atender requisitos do Corpo de Bombeiros (AVCB) e das seguradoras.

O serviço prestado pela RPSAFE contempla visita técnica, elaboração de Laudo Técnico realizado por Engenheiro Eletricista e com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), além de um canal aberto em caso de dúvidas.

O SPDA esta regulamentado pelo decreto N°11258/88 do Corpo de Bombeiros, disposto na NBR 5419-2015, NBR 5410-2004 e pela Norma Regulamentadora NR-10 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho.

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Icon Prontuário de Instalações Elétricas

Objetivo:
Gerenciar informações pertinentes às instalações elétricas dos empreendimentos e aos trabalhadores que sintetizará o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que a empresa mantém ou planeja executar para proteger as instalações e os trabalhadores dos riscos elétricos.

Prontuário de Instalações Elétricas é regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-10 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho.

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